A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no dia 15 de abril, o Projeto de Lei 127/07, de autoria do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), que obriga creches e escolas do nível fundamental a substituírem, em suas dependências, os alimentos não saudáveis por alimentos saudáveis, conforme critérios a serem estabelecidos por autoridades sanitárias. O projeto vale para estabelecimentos públicos e privados.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo, ou seja, um rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto pode
perder esse caráter se houver recurso assinado por 51 deputados. Nesse caso, o projeto precisará ser votado pelo plenário, antes de seguir para o Senado.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos não poderão oferecer alimentos não saudáveis em suas dependências, sob nenhum pretexto, nem fazer propaganda deles.
Os estabelecimentos infratores estarão sujeitos às penas previstas na Lei 6.437/77, que define as infrações à legislação sanitária federal. As penas vão desde advertência e multa ao fechamento do
estabelecimento infrator.
Na avaliação do parlamentar, uma das causas mais evidentes dessa situação é a mudança dos padrões alimentares e de recreação da população jovem. "O consumo de guloseimas, refrigerantes, frituras e
outros produtos calóricos não nutritivos, preparados com conservantes, tem sido um fator determinante responsável pelas doenças precoces e outras insuficiências enfrentadas pela população infanto-juvenil", destacou o autor da proposta.